Page Nav

HIDE

Latest Posts

TRUE

Páginas

{fbt_classic_header}

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

latest

Ads Place

"Integridade no Mercado Imobiliário: A Necessidade de Escolher Profissionais Legítimos e Éticos"

Importância da Ética na Avaliação Imobiliária: Como Evitar Armadilhas e Reconhecer Profissionais Íntegros Nos últimos anos, o mercado imobil...

Importância da Ética na Avaliação Imobiliária: Como Evitar Armadilhas e Reconhecer Profissionais Íntegros


Nos últimos anos, o mercado imobiliário tem vivenciado uma crescente demanda por avaliações profissionais de propriedades. Entretanto, a escolha de um perito avaliador de imóveis tornou-se uma tarefa mais complexa do que muitos imaginam. Ações antiéticas e práticas fraudulentas por parte de alguns profissionais têm causado prejuízos substanciais a clientes desavisados.


Por Anderson Miranda, "O Expert das Perícias"



**Penalidades e Consequências da Conduta Antiética**



Os peritos avaliadores de imóveis enfrentam severas penalidades ao conduzirem avaliações adulteradas. Desde responsabilidades cíveis, com indenizações por danos materiais ou morais, até penalidades criminais, como acusações de estelionato previstas no Art. 171 do Código Penal. Profissionalmente, as sanções variam desde advertências até a cassação definitiva do registro profissional pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).


**Depoimentos e Casos Reais**



*Marina S.*, uma jovem investidora, compartilha sua experiência traumática: "Confiei no laudo de um avaliador para comprar um apartamento como investimento. Mais tarde, descobri que o imóvel foi superestimado em 30%. Fui vítima de uma prática antiética, e isso custou-me muito dinheiro."


Por outro lado, *Ricardo L.*, um ex-perito penalizado por adulteração de laudos, expressa seu arrependimento: "Fui suspenso por dois anos pelo COFECI. Meu erro não prejudicou apenas meus clientes, mas também manchou minha reputação profissional. Hoje, vejo a importância da ética e integridade em nossa profissão."


**Protegendo-se de Maus Profissionais**



Para evitar cair em armadilhas, é fundamental que o consumidor adote medidas preventivas:


1. **Certidão de Regularidade:** Solicite do profissional uma comprovação de sua situação regular junto ao conselho de classe.

2. **Referências:** Peça ao perito avaliador pelo menos três referências de trabalhos anteriores. Isso permitirá avaliar a qualidade e confiabilidade de seu trabalho.

3. **Verificação no Conselho de Classe:** Solicite uma Certidão de Inteiro Teor no conselho de classe do profissional. Isso pode revelar possíveis penalidades ou advertências que ele tenha recebido.

4. **Certidões Cíveis e Criminais:** Dependendo do escopo do trabalho e da magnitude da transação, pode ser prudente verificar a situação criminal e civil do avaliador. Isso oferece uma camada adicional de segurança contra fraudes.


A conduta ética na avaliação imobiliária não beneficia apenas o cliente, mas fortalece todo o setor, construindo um ambiente de confiança e integridade. Em um mercado onde cada detalhe conta, é essencial que os consumidores estejam bem informados e protegidos contra práticas fraudulentas. Investir um pouco mais de tempo na seleção de um perito confiável pode fazer toda a diferença no resultado final de uma transação imobiliária.


A Ilegalidade e as Consequências do Exercício Irregular da Profissão de Corretor de Imóveis



Além das questões éticas já mencionadas, existe outro desafio que ronda o mercado imobiliário: o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. Este é um problema que, além de desvalorizar o trabalho dos profissionais regulamentados, pode trazer inúmeros prejuízos para os clientes.

De acordo com a **Lei nº 6.530/78**, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, apenas aqueles que possuem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) estão habilitados a intermediar a compra, venda, locação e permuta de imóveis. O artigo 3º desta lei é claro ao estabelecer que o exercício da profissão, sem a devida inscrição no CRECI, é considerado ilegal.

Ademais, o **Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais)** estipula que exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, é uma contravenção penal, passível de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Esta contravenção pode ter sérias repercussões. Além da penalidade legal, o indivíduo flagrado exercendo ilegalmente a profissão pode ser responsabilizado civilmente por eventuais prejuízos causados a terceiros durante sua atuação.



Penalidades ao Perito Avaliador de Imóveis por Conduzir Avaliações Adulteradas:



O perito avaliador de imóveis, quando age de maneira antiética e viola os princípios basilares do direito, enfrenta uma série de penalidades. Seu comportamento não apenas afeta a sociedade, mas também repercute no mercado imobiliário e em sua profissão.


**1. Penalidades Cíveis:**


- **Responsabilidade Civil:** Uma das consequências mais diretas de uma avaliação adulterada é a responsabilização civil do perito. Ele pode ser processado por danos materiais ou morais causados às partes envolvidas, levando à obrigação de indenizar.


**2. Penalidades Criminais:**


- **Estelionato (Art. 171 do Código Penal):** Se o perito avaliador alterar deliberadamente a avaliação em benefício próprio ou de terceiros, ele pode ser acusado de estelionato. A pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.


**3. Penalidades Profissionais:**


- **Resoluções do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis):** O COFECI, através de suas resoluções, estabelece normas e padrões éticos que os corretores e peritos avaliadores devem seguir. A violação dessas regras pode levar a:

- **Advertência:** Uma repreensão formal ao profissional.

- **Multa:** Uma penalidade financeira.

- **Suspensão:** O perito pode ser proibido de exercer suas atividades por um período determinado.

- **Cassação do Registro:** Em casos graves, o perito avaliador pode perder definitivamente seu registro profissional.


**Princípios Éticos e Legais Violados:** Quando um perito adultera um laudo:


- **Princípio da Impessoalidade:** O perito não pode favorecer partes com base em interesses pessoais.
- **Princípio da Ética Profissional:** O perito deve manter a integridade e a objetividade, agindo de maneira justa e imparcial.

**Repercussões no Mercado Imobiliário e Sociedade:**


- **Desconfiança:** A adulteração de laudos por parte de peritos gera desconfiança no mercado, tornando as transações imobiliárias mais arriscadas e desencorajando investimentos.
- **Impacto Econômico:** Valores inflados ou deflacionados artificialmente podem criar bolhas imobiliárias ou desvalorizar propriedades injustamente, causando impactos econômicos significativos.

- **Perda de Fé nas Instituições:** A sociedade pode começar a desacreditar em profissionais e entidades reguladoras, sentindo-se vulnerável e desprotegida.


**Conclusão:**


A conduta ética e transparente é crucial para o perito avaliador de imóveis. As penalidades por adulteração de laudos são severas, refletindo a importância dessa profissão para o mercado e a sociedade. Agir com integridade não apenas protege o profissional de sanções legais, mas também sustenta a confiança pública e a saúde do mercado imobiliário.


A busca por um corretor de imóveis ou perito avaliador não deve ser baseada apenas em recomendações ou custo. A verificação de credenciais, experiência e ética profissional são essenciais. A Lei existe para proteger o consumidor e garantir que ele receba um serviço de qualidade por profissionais capacitados e legalmente habilitados. Antes de fechar qualquer negócio imobiliário, assegure-se de que está tratando com um profissional devidamente registrado e em situação regular com seu conselho de classe. Essa é a melhor maneira de garantir segurança e transparência em uma das decisões mais importantes da vida: a aquisição ou locação de um imóvel.


Acompanhe estas e outras notícias em meu grupo de whatsapp "AVALIAÇÃO & PERÍCIA BRASIL"


Por Anderson Miranda

Perito Avaliador Judicial TJDFT
CNAI 35679 | CRECI-DF 19800
peritoavaliador@andersonmiranda.com.br
SIGA: @OEXPERTDASPERICIAS no THREAD INSTAGRAM

Nenhum comentário

Canaã Telecom

Popular Posts